Advogada dedicada e pela defesa dos direitos e interesses de seus clientes.

⚖️ Trabalhista: Questões empregatícias, direitos dos trabalhadores.

⚖️ Previdenciária: Aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade.

⚖️ BPC/LOAS: Benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência.

Advogada dedicada e pela defesa dos direitos e interesses de seus clientes.

⚖️ Trabalhista: Questões empregatícias, direitos dos trabalhadores.

⚖️ Previdenciária: Aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade.

⚖️ BPC/LOAS: Benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência.

Todos nós sabemos que o uso da internet passou a fazer parte do nosso dia a dia, pois a utilizamos para quase tudo não é mesmo?

Como advogada, trago as vantagens da advocacia digital:
Em geral, a advocacia digital é uma opção vantajosa para os clientes que buscam flexibilidade, economia e comodidade na contratação de serviços jurídicos.

s vezes só descobrimos depois de muito sofrimento e investimento perdido.

Não tem conhecimento acerca dos documentos necessários e do prazo restante para sua aposentadoria?

Foi demitido sem justa causa ou pediu demissão? Fique  sempre atento aos seus direitos que merecem ser protegidos, consulte-nos

Sua empresa ainda não tem uma cobertuda jurídica? Saiba como você pode evitar dores de cabeça.

Quem é a Doutara Thamires Villas Boas?

Meu nome completo é Thamires Monteiro dos Santos Villas Boas, natural da cidade de Cruzeiro/SP, advogada, OAB n° 498787/SP, graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas do Estado de SP, pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale, além de diversos cursos especializados nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos das pessoas com deficiência. 

Perguntas Frequentes

Pois saiba que a princípio trabalhar sem ser registrado é muito ruim por não possuir garantias como: FGTS, contabilizar tempo de aposentadoria e estar segurado pelo INSS. Porém, o empregado que trabalha sem a carteira assinada tem os mesmos direitos que os demais.
Fique sempre atento aos seus direitos e consulte uma advogada da sua confiança para te orientar.
 
Então pode ficar tranquila, pois a trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego que é um direito previsto na Constituição Federal, no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 10, inciso II, alínea “b”, e 391-A.
Esse direito garante que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até os cinco primeiros meses após o parto. O período de estabilidade é de 180 dias, contado a partir da data da confirmação da gravidez.
A estabilidade da trabalhadora gestante tem como objetivo proteger a saúde e a maternidade da mulher.
A estabilidade da empregada gestante é irrenunciável e intransferível. A trabalhadora não pode abrir mão desse direito e o empregador não pode transferir o contrato de trabalho para outra pessoa durante esse período.
A dispensa da empregada gestante sem justa causa é considerada uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que a trabalhadora tem direito a todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS no caso de uma possível ação trabalhista.
Para mais esclarecimentos consulte uma advogada da sua confiança pra orientá-la!
Sim, ainda dá tempo.
A aposentadoria por idade é concedida para homens com 65 anos e mulheres com 62 anos, desde que tenham cumprido um período mínimo de contribuição de 15 anos. Como você tem 45 anos, ainda faltam 20 anos para atingir a idade mínima para aposentadoria por idade. No entanto, ainda pode contribuir para o INSS e, assim, reduzir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Por exemplo, se você começar a contribuir para o INSS agora e contribuir mensalmente pelo valor do salário mínimo, sua aposentadoria por idade será quando você completar 55 anos. Isso porque, a cada ano que a pessoa contribui, reduz o tempo de contribuição necessário em dois anos. Ou seja, com 15 anos de contribuição, poderá se aposentar com 60 anos de idade.
Além da aposentadoria por idade, existem outras possibilidades de aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS. Uma delas é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para aqueles que se encontram em situação de extrema pobreza. Para ter direito ao BPC, precisa ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, e comprovar renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Outra possibilidade é a aposentadoria por idade para trabalhadores rurais, que é concedida para homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que tenham cumprido um período mínimo de carência de 15 anos de contribuição, sendo que os 12 últimos anos devem ter sido trabalhados na condição de segurado especial.
Obs: contribuir para o INSS não é somente para garantir uma aposentadoria, mas sim planejamento.
Seus direitos e de quem você ama merecem ser protegidos, consulte uma advogada da sua confiança para te dar todas as orientações!
#advogada#advocaciaprevidenciaria#inss#contribuição#aposentadoria#bpc#planejamento ⚖️
Pois saiba que se trata de uma prática abusiva por parte do fornecedor e é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor previsto no Art. 39, X, (CDC).
O aumento de preço sem justa causa é considerado abusivo pois configura uma violação aos direitos básicos do consumidor, tais como o direito à informação, o direito à transparência e o direito à defesa.
Para que seja considerado abusivo, o aumento de preço deve ser:
• Sem justa causa: Isso significa que o aumento deve ser desproporcional aos custos do fornecedor ou às variações do mercado.
• Excessivo: O aumento deve ser significativo, de forma a prejudicar o consumidor.
Alguns exemplos de aumento de preço sem justa causa são:
• Aumento de preço repentino e significativo de um produto ou serviço, sem justificativa plausível;
• Aumento de preço de produtos ou serviços essenciais, como alimentos, medicamentos e combustíveis;
• Aumento de preço em datas comemorativas ou eventos específicos.
O consumidor que se sentir lesado por um aumento de preço sem justa causa pode tomar as seguintes medidas:
• Registrar uma reclamação junto ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.
• Solicitar a devolução do valor pago ou a redução do preço.
• Ajuizar uma ação judicial contra o fornecedor.
Ainda ficou com alguma dúvida? Você não está sozinho(a), consulte um advogado(a) da sua confiança!
#advogada#consultoriajuridica
De acordo com o Código de Processo Civil e a Constituição Federal, qualquer pessoa que se encontre em situação de necessidade pode requerer pensão alimentícia. A pensão alimentícia é um direito fundamental previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que garante o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.694, estabelece que “podem os parentes, os cônjuges, os companheiros e, na falta destes, os parentes em linha colateral até o quarto grau, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
De acordo com a legislação brasileira, podem requerer pensão alimentícia:
Cônjuges: os cônjuges podem requerer pensão alimentícia um do outro, independentemente do regime de bens do casamento.
Companheiros: os companheiros também podem requerer pensão alimentícia um do outro, independentemente da duração da união estável.
Parentes: os parentes podem requerer pensão alimentícia uns aos outros, até o quarto grau de parentesco.
Filhos: os filhos menores de 18 anos, ou maiores de 18 anos que sejam incapazes ou estejam cursando ensino superior, têm direito à pensão alimentícia dos pais.
Pais: os pais também têm direito à pensão alimentícia dos filhos, desde que comprovem a necessidade.
Fique sempre atento aos seus direitos!
 

FALE COM A DOUTORA THAMIRES VILLAS BOAS

Preencha o formulário em breve entraremos em contato para oferecer a melhor solução para o seu problema Direito Previdenciário e Direitos das pessoas com deficiência. 

Avenida Bernardino de Campos, 327, Centro Cachoeira Paulista – SP, 12.630.000

Email:contato@thamiresvillasboasadv.com.br

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