Pois saiba que se trata de uma prática abusiva por parte do fornecedor e é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor previsto no Art. 39, X, (CDC).
O aumento de preço sem justa causa é considerado abusivo pois configura uma violação aos direitos básicos do consumidor, tais como o direito à informação, o direito à transparência e o direito à defesa.
Para que seja considerado abusivo, o aumento de preço deve ser:
• Sem justa causa: Isso significa que o aumento deve ser desproporcional aos custos do fornecedor ou às variações do mercado.
• Excessivo: O aumento deve ser significativo, de forma a prejudicar o consumidor.
Alguns exemplos de aumento de preço sem justa causa são:
• Aumento de preço repentino e significativo de um produto ou serviço, sem justificativa plausível;
• Aumento de preço de produtos ou serviços essenciais, como alimentos, medicamentos e combustíveis;
• Aumento de preço em datas comemorativas ou eventos específicos.
O consumidor que se sentir lesado por um aumento de preço sem justa causa pode tomar as seguintes medidas:
• Registrar uma reclamação junto ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.
• Solicitar a devolução do valor pago ou a redução do preço.
• Ajuizar uma ação judicial contra o fornecedor.
Ainda ficou com alguma dúvida? Você não está sozinho(a), consulte um advogado(a) da sua confiança!